REGULAMENTO INTERNO ESCOLA DE CICLISMO PARA ÉPOCA 2020
*** REGULAMENTO INTERNO ÉPOCA 2020 ***
1 - INTRODUÇÃO
Serve este Regulamento Interno como instrumento de orientação definindo o regime de funcionamento da Escola de Ciclismo Manuel Martins no seu conjunto de cada um dos seus elementos, das relações que entre eles se estabelecem sendo também o documento que define os direitos e deveres de cada um dos intervenientes.
Aplica-se a todos os elementos da Escola a partir do momento que esta inicia as suas atividades, e a partir do momento que todos os seus intervenientes iniciam as suas funções.
Pretende-se assim através deste Regulamento Interno ter um documento que oriente a ação de todos os intervenientes da Escola, ficando aberta a possibilidade de ajustamentos futuros, pois a operacionalidade de qualquer regulamento deve ser confirmada pela prática.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
A Escola de Ciclismo Manuel Martins, foi criada em 2000, e desde essa data que tem vindo a formar ciclistas, contando até ao momento com mais de 50 Campeões Nacionais nas várias classes de formação e competição, nas várias vertentes do ciclismo, fazendo parte integrante, como secção autónoma, da Associação Cultural e Desportiva do Milharado.
3 – OBJECTIVOS DA ESCOLA DE CICLISMO
- Contribuir para a formação integral do jovem atleta;
- Promover hábitos de vida saudável (Prática regular de exercício físico, Hábitos de higiene, Contacto com a natureza, Alimentação saudável, etc.);
- Proporcionar aos jovens atletas, um conjunto de vivências sócio-afetivas promotoras de uma cidadania responsável, consciente e participativa;
- Formar, desenvolver e melhorar as capacidades cognitivas, psicológicas, técnicas, táticas, condicionais e coordenativas específicas desta modalidade desportiva.
4 - INSTALAÇÕES
A Escola de Ciclismo Manuel Martins desenvolve a sua atividade a partir do edifício sede que se situa no Milharado – Mafra.
Possui duas salas para uso exclusivo da secção de ciclismo e ainda aos balneários masculinos e femininos e casas de banhos existentes no pavilhão polidesportivo.
5 - UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
O acesso às instalações, é permitida a todos os atletas da escola, desde que se encontre pelo menos um elemento da equipa técnica.
6 - REGIME DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
6.1 – TEMPORADA, TREINOS E HORÁRIOS
A Escola de Ciclismo Manuel Martins, inicia a sua atividade (treinos) em Outubro, terminando em finais de Setembro.
Realizar-se-á pelo menos 1 (um) treino de equipa semanal com início às 09:00 e terminando cerca das 13:00. Este Horário pode ser alterado em função da programação dos treinos;
Nas interrupções escolares pelo Natal, Carnaval e Páscoa a Escola de Ciclismo Manuel Martins dará continuidade ao seu trabalho, podendo nestas alturas existirem treinos extra. Nestes casos todos os elementos serão informados.
Se por razões de força maior, o treinador se vir impossibilitado de comparecer no treino à hora definida, a escola providenciará a sua substituição e deixará as orientações necessárias à execução do treino programado.
Sempre que o atleta não possa comparecer no treino de equipa deverá informar o treinador.
6.2 – PAGAMENTOS A CARGO DOS ATLETAS (época 2020)
6.2.1 – FILIAÇÃO
No início da época desportiva, a taxa de filiação de acordo com os valores estipulados pela Federação Portuguesa de Ciclismo e que incluem o seguro desportivo que contempla acidentes pessoais e de responsabilidade civil.
6.2.2 – MENSALIDADES
As mensalidades deverão ser pagas, antecipadamente até ao dia 8 de cada mês, tendo sido definidas para o ano de 2020 os seguintes montantes:
ESCALÕES DE ESCOLAS – 20,00€.
ESCALÃO DE CADETES E JUNIORES – 20,00€ (Atletas novos); ( Atletas convidados e com mais de 2 anos na nossa escola ficam isentos do pagamento);
ATLETAS FEMININAS – ISENTAS DE PAGAMENTO
NOTA: Por cada irmão inscrito na escola, haverá lugar a uma redução no valor de 50% da mensalidade do segundo atleta.
NOTA IMPORTANTE: Sempre que seja possível e por forma a facilitar a gestão do orçamento, agradece-se o pagamento da totalidade das mensalidades no início do ano.
7 – EQUIPAMENTO DESPORTIVO
A Escola de Ciclismo Manuel Martins fornecerá a título de empréstimo o seguinte equipamento desportivo cuja utilização é obrigatória para a participação nas provas:
- Casaco térmico;
- Calções de ciclismo;
- Jersey de ciclismo;
- Fato de treino
- Boné
- Bicicleta de estrada (de acordo com as disponibilidades existentes);
- Outro equipamento, de acordo com a disponibilidade da escola.
NOTA IMPORTANTE: Para os interessados, existe a possibilidade de optarem pela aquisição dos equipamentos de ciclismo cujo valor (60,00€ calções e jersey, 40,00€ térmico) deverá ser liquidado no momento da entrega dos mesmos.
No final a época ou em caso de saída da Escola de Ciclismo Manuel Martins o atleta deverá proceder à entrega de todo o material que receber do clube. Caso isso não aconteça terá que reembolsar o clube nos montantes referidos no paragrafo anterior.
8 - ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
8.1 – DESTINATÁRIOS
A Escola de Ciclismo Manuel Martins destina-se a todos os jovens do sexo masculino e feminino com idades compreendidas entre os 5 e os 18 anos, distribuídos pelos seguintes escalões:
• Pupilos Praticantes nascidos 2014 e 2015 (5 e 6 anos);
• Benjamins Praticantes nascidos 2012 e 2013 (7 e 8 anos);
• Iniciados Praticantes nascidos 2010 e 2011 (9 e 10 anos);
• Infantis Praticantes nascidos 2008 e 2009 (11 e 12 anos);
• Juvenis Praticantes nascidos 2006 e 2007 (13 e 14 anos);
• Cadetes Praticantes nascidos 2004 e 2005 (15 e 16 anos);
• Juniores Praticantes nascidos 2002 e 2003 (17 e 18 anos);
No início da época, poderão inscrever-se crianças com 4 anos de idade
8.2 - EQUIPA TÉCNICA
A equipa técnica da escola é composta pelos seguintes elementos:
• 1 Coordenador da escola que poderá ou não acumular com outras funções;
• 4 Diretores desportivos que poderão ou não acumular a função de Treinador;
• 1 Mecânico;
• 1 Treinador grau 2, devidamente credenciado pelo I.F.D.P., com a licença e estágios da Federação Portuguesa de Ciclismo/I.F.D.P. em dia.
• 2 Treinadores grau 1, devidamente credenciado pelo I.F.D.P., com a licença e estágios da Federação Portuguesa de Ciclismo/I.F.D.P. em dia.
9 - ELEMENTOS DA ESCOLA
9.1 - DISPOSIÇÕES COMUNS
- Todos os elementos da Escola de Ciclismo Manuel Martins devem:
a) Promover entre si um bom convívio, de modo a que na escola se viva um clima de harmonia e sã camaradagem;
b) Colaborar ativa e empenhadamente para que a ação educativa e formativa seja de todos para todos;
c) Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários;
d) Zelar pela conservação dos equipamentos desportivos, bicicletas e outro material da secção;
e) Respeitar as regras de higiene quando permanecerem ou circularem nos espaços desportivos;
f) Proceder com correção para com todos os elementos da escola;
g) Respeitar as regras de trânsito;
h) Cumprir e zelar pelo cumprimento do regulamento interno.
9.2 - ATLETAS
- À inscrição do atleta na Escola de Ciclismo Manuel Martins correspondem direitos e deveres:
9.2.1 - DIREITOS DOS ATLETAS
a) Usufruir de um ensino e de treinos de qualidade, de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir de um ambiente proporcionado pelo Treinador que permita condições ótimas para o seu desenvolvimento físico, técnico, tático, psicológico, intelectual, moral, cultural e cívico, como também para a formação da sua personalidade;
c) Ter acesso a planos de treino personalizados efetuados de acordo com a sua idade e perfil;
d) Ver reconhecido e valorizado o mérito, a dedicação, o esforço no treino e no desempenho escolar (notas) e ser estimulado nesse sentido;
e) Ser assistido de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou lesão manifestada no decorrer dos treinos e das provas.
f) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da escola;
g) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade.
h) Aceder a todos os espaços comuns da A.C.D. Milharado;
i) Utilizar o equipamento (vestuário) de ciclismo com a identificação da Escola de Ciclismo Manuel Martins;
j) Utilizar as bicicletas do clube a título de empréstimo;
k) Ser transportado para as provas/eventos e regresso, nas viaturas da Escola de Ciclismo Manuel Martins, de acordo com as disponibilidades existentes;
l) Ser representado pelos elementos da equipa técnica junto dos comissários, elementos federativos e eventuais terceiros com quem a escola se relacione oficialmente.
m) Ver salvaguardado o direito à exposição da sua imagem, de forma individual, nomeadamente exposição fotográfica no “site” da escola de ciclismo, nas redes sociais e nos meios de comunicação social, desde que para isso manifestem, por escrito, essa pretensão.
9.2.2 - DEVERES DOS ATLETAS
a) Ser assíduo e pontual. Em relação à assiduidade, existirá um mapa de presenças aos treinos que poderá ser considerado, para possíveis escolhas para a participação nas provas com limite de inscritos;
b) Seguir as orientações do Treinador relativas ao seu processo de treino (ensino – aprendizagem);
c) Entregar ao Treinador o relatório com a informação dos treinos realizados de acordo com a periodicidade estipulada;
d) Tratar com respeito e correção qualquer elemento da escola;
e) Ser leal para com o seu treinador e colegas;
f) Respeitar as instruções do treinador e outros elementos da escola;
g) Respeitar as decisões e atitudes dos comissários, adversários e de qualquer outro elemento presente no treino e/ou prova;
h) Contribuir para a harmonia da convivência no seio da escola de ciclismo;
i) Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos da escola;
j) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações bem como do material da Escola de Ciclismo Manuel Martins fazendo uso correto dos mesmos;
k) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos da escola;
l) Conhecer as normas do regulamento interno cumprindo-as integralmente;
m) Fazer-se acompanhar sempre do seguinte material:
- Bicicleta limpa e em bom funcionamento ;
- Capacete;
- Calções;
- Jersey;
- Fato de treino;
- Térmico.
n) Respeitar os prazos estipulados pela escola para efetuar a inscrição e pagamento da mensalidade;
o) Registar os treinos realizados de acordo com as orientações do treinador;
p) Entregar a bicicleta emprestada pelo clube nas mesmas condições em que a recebeu;
q) Zelar pela boa conservação de todo o material entregue pelo clube a título de empréstimo.
9.2.3 – NORMAS DE CONDUTA DOS ATLETAS
1) Respeitar Treinadores, Colegas, Adversários e Comissários;
2) Ser pontual e assíduo;
3) Trazer sempre o vestuário e equipamento da Escola de Ciclismo Manuel Martins;
4) Cooperar e colaborar com os Treinadores e Colegas em todos os treinos e provas;
5) Dar mais importância à prestação e não aos resultados;
6) Ter sempre uma atitude positiva e encorajar os colegas para fazerem o mesmo;
7) Manter sempre uma boa imagem, lembrando-se sempre que as atitudes e ações de cada um, se repercutem na imagem da equipa.
9.3 – NORMAS DE CONDUTA DOS TREINADORES
1) Respeitar todos os Atletas e Pais;
2) Planear e orientar todas as sessões de treino de acordo com os objetivos previamente definidos;
3) Ensinar os conteúdos através de atividades seguras e adequadas às necessidades e características dos atletas;
4) Valorizar fundamentalmente o esforço e o progresso na aprendizagem;
5) Ensinar e desenvolver nos atletas as regras do ciclismo, espírito de fair-play e comportamento desportivo apropriado;
6) Proporcionar às crianças e jovens a alegria e o prazer do ciclismo, promovendo o gosto e o hábito pela prática desportiva;
7) Garantir que os atletas se divirtam e se desenvolvam enquanto ciclistas e pessoas;
8) Não utilizar e não permitir que seja utilizada linguagem menos própria;
9.4 – NORMAS DE CONDUTA DOS PAIS
1) Ser o principal fã do seu filho;
2) Respeitar os Treinadores, os outros Pais e todos os Atletas;
3)Após os treinos, deverá falar com o seu filho sobre os aspetos positivos e negativos da sua prestação, enfatizado os positivos;
4) Ajudar o seu filho a centrar-se na prestação (fazer bem) e não no resultado;
5) Não interferir, de qualquer forma, durante os treinos e provas;
6) Apoiar o seu filho, mas sem dar indicações (deixar isso a cargo dos Treinadores que estão habilitados);
7) Não esquecer que o desporto é para os jovens atletas e não para a glória dos Pais;
9.5 - DISCIPLINA
A violação pelo atleta de alguns deveres e normas de conduta previstos no regulamento interno em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal da escola (treinos/provas), constitui infração disciplinar a qual pode levar à aplicação de medidas disciplinares (advertência, ordem de saída do treino/prova, repreensão e suspensão da Escola de Ciclismo Manuel Martins. Sendo que, neste caso, não haverá direito ao retorno das mensalidades pagas).
A violação pelos pais de algumas das normas de conduta previstos no regulamento interno em termos que se revelem perturbadores do funcionamento da escola (treinos/provas), constitui infração às normas.
10 - REGIME DE FALTAS
É através de uma prática desportiva regular e sistemática que o atleta pode elevar a sua qualidade e melhorar num processo adequado de formação desportiva, provocando, assim, desenvolvimento nos domínios motor, cognitivo e sócio-afetivo. Para que isso aconteça, é necessário e indispensável que o praticante seja responsável e assíduo.
Assim sendo, a escola estabelecerá um limite de quatro faltas consecutivas. O atleta que ultrapassar esse limite sem justificação, poderá ser excluído da escola, podendo a sua vaga ser ocupada por um atleta em lista de espera.
11 - REUNIÕES / CONTATOS COM OS PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
- No início de cada época desportiva haverá uma reunião, que poderá ser por escalão ou escalões, entre o diretor técnico, o(s) treinador(es) e os pais dos atletas com o intuito de abordar a época desportiva, estabelecer e planear todo o trabalho futuro.
- O contacto com os encarregados de educação é de vital importância para facilitar o trabalho do treinador na formação do jovem ciclista. Assim, sempre que os pais quiserem obter informações dos seus filhos, podem fazê-lo com o Diretor Técnico e/ou o respetivo Treinador.
- Poderão estabelecer-se reuniões periódicas a nível geral/grupo, como também a nível individual. Ficará ao critério de cada treinador o estabelecimento das datas propícias a essas mesmas reuniões e as suas formas de contacto (pessoal, telefone, carta, e-mail).
12 – INFORMAÇÕES DIVERSAS
- Os atletas terão à sua disposição balneários da A.C.D. Milharado para utilização após os treinos/provas;
- Os atletas não devem levar para os treinos/provas, objetos de valor. Tudo o que for perdido ou danificado será da inteira responsabilidade dos pais/atletas.
- Em caso de acidente, os responsáveis da escola contactarão a família e caso se justifique, providenciarão o envio do atleta para o local mais adequado (hospital, centro de saúde, etc…).
13 – REGULAMENTO INTERNO
- Na reunião de início da época, ou seja, na primeira reunião da época desportiva com o diretor técnico, treinador(es), pais e praticantes o Regulamento interno poderá ser alvo de análise e apreciação.
14 – CONTATOS DA ESCOLA DE CICLISMO MANUEL MARTINS
Diretor Técnico: Manuel Rodrigues – 966 446 119
E-mail: manuelrodrigues.ciclismo@gmail.com
Morada: Rua padre Feliciano, Edifício sede
2665-314 Milharado
Contribuinte nº 500 831 041
Site: WWW.ACDMILHARADO.PT
15 – CASOS OMISSOS
A Associação Cultural e Desportiva do Milharado reserva-se ao direito de decidir os casos omissos, após auscultação dos intervenientes e com o bom senso adequado.